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Advogado de direito de família em Indaiatuba, São Paulo
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Cada caso é único. Seja para formalizar sua união, realizar um acordo de convivência ou resolver conflitos, conte com a nossa expertise para encontrar a melhor solução para você.
Proteja seu futuro e o de sua família: Formalize sua união estável!
Você sabia que a união estável confere direitos e deveres semelhantes ao casamento? Ao formalizar sua união, você garante segurança jurídica para ambos e para os seus dependentes.
Imagine a tranquilidade de ter seus direitos garantidos em caso de qualquer eventualidade. Com a união estável, você tem direito à pensão por morte, à divisão de bens e à guarda dos filhos, entre outros benefícios.
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Conte com nossa experiência e garanta seus direitos.
A principal diferença entre casamento e união estável está na formalização. O casamento exige um registro civil, enquanto a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. No entanto, ambos conferem direitos e deveres semelhantes, como direito à pensão por morte, herança e guarda dos filhos.
Como provar uma união estável?
Para provar a existência de uma união estável, é necessário demonstrar a presença de alguns elementos:
Convivência pública: O casal deve ser reconhecido socialmente como uma família.
Continuidade e durabilidade: A relação não pode ser eventual ou esporádica.
Objetivo de constituir família: Os companheiros devem demonstrar a intenção de formar uma família.
As provas podem ser testemunhas, fotos, vídeos, documentos que comprovem a coabitação, contas bancárias conjuntas, etc.
Os direitos de um companheiro em uma união estável são muito semelhantes aos de um cônjuge casado, incluindo:
Pensão por morte: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à pensão por morte.
Herança: O companheiro tem direito à herança do outro, assim como os filhos.
Guarda dos filhos: Em caso de separação, os companheiros têm os mesmos direitos e deveres quanto à guarda dos filhos.
Divisão de bens: Em caso de término da união, os bens adquiridos na constância da união são partilhados de forma igualitária, salvo se houver um contrato de união estável estabelecendo outro regime de bens.